Desde 1984
Elivânia Felicia Braz
12 de Fevereiro de 2021
Métodos para Resolução de Conflitos
No meu último texto perguntei sobre como você pretende resolver os seus conflitos neste ano que se inicia. Hoje, vou falar um pouco sobre os métodos de resolução de conflitos existentes além do Poder Judiciário. O Direito existe desde que a sociedade existe, com o objetivo principal de regulamentar as relações e manter a paz social. Os conflitos são naturais nas relações humanas, nas relações trabalhistas e empresariais e cada conflito pode ter um método adequado de solução.

Durante muitos anos, o Estado manteve o monopólio da solução dos conflitos. Entretanto, esta mentalidade vem mudando e o próprio Estado vem, gradativamente, diminuindo a sua ingerência nas resoluções dos conflitos e estimulando o protagonismo do cidadão na busca da melhor forma de solucioná-los.

Com o passar dos anos, o Estado consolidou a importância de se buscar outras formas de resolução das controvérsias, não existindo mais apenas uma forma (Poder Judiciário) para resolver os conflitos, mas apresentando aos cidadãos um amplo sistema multiportas, cabendo ao profissional eleger o que melhor se adequa a cada situação.

Neste amplo sistema de solução temos a autocomposição/negociação, a conciliação, a mediação e a arbitragem. Em todos, temos como ponto comum, a promoção do diálogo entre os envolvidos e a construção conjunta e uma solução para aquela determinada situação. Em caso de composição, normalmente redige-se um acordo entre os envolvidos, o qual gera efeitos, determina obrigações e é passível de homologação pelo Pode Judiciário.

Na Autocomposição ou negociação, as próprias partes buscam restabelecer a comunicação, sendo utilizada para divergências que não necessitam de uma intervenção e nem participação de um terceiro. Este método é adequado para aqueles casos que não existe relação de afetividade entre as partes, e estas, por meio de um acordo (negócio) resolvem o conflito, que geralmente é de ordem material.

Na conciliação, há a necessidade de um terceiro, neutro e imparcial, para conduzir o procedimento e que trabalhe na escuta do problema vivenciado entre as partes e as estimule a chegada de um acordo. Nesse método, o conciliador sugere e propõe soluções para o conflito, cabendo às partes aceitarem ou não essa proposta. Essa técnica é utilizada em situações mais simples: em acidentes de trânsito sem vítimas, dívida em bancos e questões trabalhistas, por exemplo.

A mediação se difere de todos os outros meios, por ser um método através do qual as próprias partes chegam a uma conclusão do que seria mais benéfico para ambas. A mediação é recomendada na resolução de conflitos mais complexos, como por exemplo, em casos envolvendo relações familiares, empresariais e relações de vizinhança.

Por fim, a arbitragem é o meio que mais se aproxima com o Judiciário, pois nessa modalidade há a figura do árbitro, que embora possa ser escolhido pelas partes, detém o poder de decisão, e esta tem validade de sentença. A arbitragem é utilizada quando o conflito versa sobre direitos patrimoniais disponíveis. Geralmente se utiliza em casos que requeiram celeridade e conhecimento específicos, sendo na maioria das vezes, o árbitro um especialista da matéria.

É importante ressaltar, por fim, que não existe método melhor nem pior! Existe aquele que melhor atende às necessidades do caso específico!

(*) Elivânia Felícia Braz é advogada, especialista em Direito Processual e Educação à Distância e pós-graduanda em Mediação, Gestão e Resolução de Conflitos
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