A pandemia do novo Coronavírus mudou o jeito de viver e de trabalhar da maioria das pessoas, no Brasil e no Mundo. Tivemos que nos adaptar com a distância e conviver com ela, adequando-se cada qual à sua maneira. Com a advocacia não foi diferente.
O distanciamento social trouxe novas formas do advogado se comunicar e de divulgar o seu trabalho, com grande uso das redes sociais. Daí, aconteceu de tudo: com a falta de orientação, muitos perderam o tom e o compromisso com a moderação e a discrição inerentes à profissão.
Assim, para orientar os advogados, diante desse novo cenário, a Seccional da OAB em Minas Gerais, através do Tribunal de Ética e Disciplina, publicou a Resolução 007/2020, com várias recomendações de como devem os advogados se portar na internet.
A Resolução recomenda, por exemplo, que nos ‘checks ins’ realizados pelos advogados não haja a publicação ou exposição de prédios públicos, respeitando-se os critérios de sobriedade e discrição nas publicações. Recomenda também a não divulgação de fotografias e/ou vídeos com exposição de clientes; também não devem ocorrer publicação de atendimento, lista de clientes, em ‘stories’ ou ‘feed’, bem como Publicações em redes sociais, com andamentos processuais ou decisões.
Para se adequar aos novos tempos, a 75ª Subseção da OAB/MG criou uma comissão de ética e disciplina com o objetivo de orientar os advogados e prevenir quanto a infrações disciplinares. A Comissão vem se reunindo com vários profissionais que atuam na região, para esclarecer acerca da aplicação da Resolução 007/2020 e também do Código de Ética e Disciplina.
Como no velho ditado: “Mar calmo jamais fez um bom marinheiro!”. Assim, durante a pandemia, a Advocacia incorporou novos hábitos e comportamentos, modernizando-se na mesma velocidade que ocorrem as mudanças das relações sociais, mas sem deixar de lado a ética profissional.
(*) Renata Cely Frias é advogada e membro da Comissão de Ética da 75ª Subseção da OAB/MG