Tema difícil de abordar, mas sempre necessário para o debate, o feminicídio é o assassinato da mulher, em decorrência de seu gênero. É crime, podendo-se afirmar que é o homicídio praticado contra a mulher, em decorrência do fato de ela ser mulher. Em 2015, foi aprovada a Lei 13.104/15, mais conhecida como a Lei do Feminicídio, que alterou o Código Penal Brasileiro.
Essa lei também colocou o crime na lista de crimes hediondos, aplicando-lhe penalidades mais altas. Para se ter ideia da importância da lei em defesa da vida, enquanto o crime de homicídio prevê pena de seis a 20 anos de reclusão, se for caracterizado o feminicídio, a punição passa de 12 anos a 30 anos de reclusão.
É importante esclarecer que a Lei do Feminicídio não enquadra, de forma indiscriminada, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. Para que seja caracterizado o feminicídio, a lei prevê algumas situações expressas, para que a qualificadora seja aplicada (art. 121, § 2º, Código Penal), quais sejam: Violência doméstica ou familiar: quando o crime é resultado de violência doméstica e familiar, ou seja, quando o autor do crime é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela; e Menosprezo ou discriminação à condição da mulher: ou seja, quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, sendo o autor conhecido ou não da vítima.
Assim, quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de um assalto (roubo seguido de morte) ou de uma desavença entre desconhecidos, não há a configuração do feminicídio.
Infelizmente o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de Feminicídio, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH). Além disso, a nossa cultura ainda se conforma com a discriminação da mulher de forma expressa ou velada, da misoginia e do patriarcalismo, que são causa da objetificação da mulher e que resultam, em casos mais graves, no feminicídio. Conforme a imprensa nacional, durante a pandemia, e em meio ao isolamento social, o Brasil contabilizou 1.350 casos de feminicídio em 2020 - um a cada seis horas e meia, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Esse número é 0,7% maior comparado ao total de 2019. Por isso, é necessário estancar essa violência.
Além disso, é extremamente importante ressaltar os canais de denúncia de violência contra a mulher: o Disque 180 e o 190, além da Delegacia Especializada no combate a violência contra a mulher, que em nossa cidade se localiza na rua Bernardinho Brandão, 180, bairro Rosário, telefone: 3852 1166.
Ainda é importante reforçar que em nossa cidade também temos o BASTA!, coletivo de voluntárias, dentre elas, advogadas e psicólogas, que buscam acolher e orientar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, valendo o lembrete de que nós mulheres, não estamos sozinhas! Se precisar falar, nos procure, @apoioamulherjm e (31) 98552-3896. Não se cale, denuncie qualquer caso de violência contra a mulher.
(*) Elivânia Felícia Braz é advogada e presidente da AMA - Associação Mulheres em Ação de João Monlevade