Mais uma mulher foi violentada sexualmente em nossa região. Uma senhora de 64 anos foi estuprada às 8h30, em Bela Vista de Minas, no começo da semana. O agressor a agarrou, passou a mão em seus seios e na sua genitália. Além de afirmar querer transar com ela. Não houve penetração, “a conjunção carnal”. Mas, mesmo assim, essa mulher, lamentavelmente, sofreu um estupro.
O crime, conforme definido no artigo 213 do Código Penal, “é o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena prevista é de reclusão de mínimo de 6 e máximo de 10 anos, caso resulte em lesão corporal grave ou se a vítima for menor de 18 anos ou maior de 14, a pena aumenta para reclusão de 08 a 12 anos e se o ato resultar em morte, a pena é de 12 a 30 anos.
O importante é destacar que o crime de estupro pode ocorrer de várias maneiras, através de violência ou sem o consentimento da vítima. Por um longo tempo, o estupro foi considerado apenas o ato de violação com a penetração, mas este conceito mudou.
Quando a lei traz a expressão “ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, está ampliando o conceito de estupro. Ato libidinoso é qualquer ato de satisfação do desejo ou apetite sexual. São considerados atos libidinosos todos os atos que implicam contato da boca com o pênis, com a vagina, com os seios ou ânus, na manipulação erótica destes órgãos através das mãos. Toda vez que tais atos são praticados com ameaça, violência ou sem o consentimento da vítima, é estupro!
Se a mulher está em um local e um homem tenta tocar seu corpo, suas partes íntimas, sem autorização, é estupro! Forçar o sexo oral, sem o consentimento da mulher, é estupro! Se a mulher estiver inconsciente, sem capacidade de discernir seus atos ou consentir a prática de tais atos, é estupro!
Qualquer relação sexual sem consentimento é caracterizada como estupro. Uma mulher alcoolizada ou sob uso de drogas, que se encontra, portanto, em estado de vulnerabilidade e não tem capacidade de julgamento, de discernimento e com a qual é praticado qualquer ato como os descritos acima, é vítima de estupro!
Importante destacar aqui que a chave é o consentimento. Se não há condições de defesa, de dizer “não”, há a prática do crime. O consentimento tem que ser livre, tem que ser expresso. Se a mulher não disse “não”, isso não significa que ela disse “sim”. O “sim” precisa ser expressamente dito, precisa ser consciente.
O estupro, assim, envolve mais de uma forma de violência sexual e é preciso falar e esclarecer isso, pois muitos homens e mulheres desconhecem a abrangência da violência sexual.
É necessária uma conscientização coletiva e casos como o que ocorreu na cidade vizinha de Bela Vista de Minas servem para trazer à tona a discussão e os esclarecimentos.
A mulher precisa ser respeitada pelo que é, pelas suas escolhas, por onde quiser estar! Não somos propriedade de ninguém e ninguém tem o direito de nos forçar a nada! Fica aqui, mais uma vez, o nosso clamor, a toda a sociedade para não se calar! A qualquer ato de violência contra a mulher, denuncie através do 190 ou 181.
(*) Elivânia Felícia Braz é advogada e presidente da AMA- Associação Mulheres em Ação de João Monlevade