A Justiça Eleitoral comemora, neste ano, 90 anos. Surgiu em 1932 com a finalidade de moralizar o sistema eleitoral, naquela época, corrompido pelas mais variadas formas de fraudes eleitoreiras. Desde então, a Justiça Eleitoral tem como missão garantir a legitimidade do processo eleitoral como forma de fortalecer a democracia do país.
Legitimidade significa proporcionar eleições dentro do que estabelece a lei, de forma organizada, pacífica e livre de práticas fraudulentas. É garantir que o eleitor possa votar com segurança, sendo respeitada a liberdade de sua escolha, e que os candidatos consigam participar da disputa nas mesmas condições de igualdade perante a lei.
Eleição é muito mais que um dia de votação. O processo eleitoral inicia com a organização do Cadastro Nacional de Eleitores, que é um dos maiores bancos de dados do mundo. Depois, vem a escolha dos candidatos, a campanha com a propaganda eleitoral, o dia de eleição em si, a totalização do resultado, a prestação de contas dos candidatos e, por fim, a diplomação dos eleitos.
A cada dois anos, o dia da eleição é o marco de todo um processo de logística e preparação que tem início assim que finaliza o processo eleitoral anterior. Por essa razão, a função administrativa da Justiça Eleitoral se destaca das demais. Também lhe é comum a função normativa, ao expedir resoluções para regulamentar o pleito vindouro, além da função judicial, já que lhe compete julgar as demandas relativas aos candidatos e demais envolvidos, como direito de resposta, abuso de poder, compra de voto, gastos ilícitos etc.
Muito se critica em ser a Justiça Eleitoral uma “invenção” brasileira e, só por isso, deveria ser vista com reservas, quiçá descrédito. Ora, é preciso superar esse estigma de desconfiança e acreditar no potencial e qualidade de nossas instituições democráticas. A eficiência do processo eleitoral em nosso país tem reconhecimento de diversos governos e entidades internacionais, como das ONG’s Transparência Eleitoral e a CAOESTE, que cuidam da transparência dos organismos eleitorais americanos.
O fato de ser única está ligado às especificidades históricas e políticas de nosso país. Foi necessário colocar o processo eleitoral a cargo de um órgão específico pertencente ao Poder Judiciário, em razão de sua independência frente aos demais poderes, cujos cargos sempre estarão na disputa eleitoral.
Justamente pelo histórico de fraudes e desordens nos primórdios da República Brasileira, que foi preciso creditar essa missão a um órgão imparcial ao resultado das urnas. O intuito é conduzir o processo, garantindo a paridade de condições com isenção de preferências, primando pela lisura da eleição e pelo fortalecimento da democracia.
Vale destacar que a Justiça Eleitoral brasileira já foi extinta em dois momentos de sua história: ambos coincidentes, com períodos de governos ditatoriais. O primeiro foi em 1937, no Estado Novo de Getúlio Vargas e, o segundo, em 1969, no período da ditadura militar. Afinal, para quê iria servir a Justiça Eleitoral se não havia mais eleições livres?
Considerando que hoje vivemos num país democrático no qual todo poder emana do povo e que esse poder se materializa através do voto, é vital que a Justiça Eleitoral continue empenhando-se em realizar eleições cujo resultado seja fiel à vontade do povo. Devemos sempre lembrar que só existe democracia com eleições livres e diretas. E a Justiça Eleitoral só continuará existindo enquanto perdurar o princípio maior da nação: a soberania popular.
(*) Hortência Carvalho é chefe do Cartório Eleitoral de Monlevade – [email protected]