Desde 1984
Hortência Carvalho
23 de Setembro de 2022
DIGA NÃO A COMPRA DE VOTO

 

 

O crime de corrupção eleitoral ocorre quando alguém dá, oferece, solicita ou recebe, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, em troca da promessa de voto, ainda que a oferta não seja aceita.

Tanto a compra quanto a venda do voto configuram crime de captação ilícita de sufrágio, cuja pena é de prisão por até 4 anos e pagamento de multa. Se candidato, ainda responde pelo ilícito na esfera cível em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, e pode ter o registro de candidatura cassado, ficar inelegível por 8 anos, além de perder o cargo, caso eleito.

O crime de compra de voto é antigo, previsto no Código Eleitoral desde sua promulgação em 1965, mas ele se estendeu aos brindes de campanha, comuns em eleições mais antigas. Desde 2006, é proibido confeccionar, distribuir em campanha eleitoral qualquer material que possa proporcionar vantagem ao eleitor, como camisa, boné, caneta, chaveiro etc.

A Justiça Eleitoral pune com muito rigor tanto o eleitor quanto o candidato e tem sua razão de ser. Inibir a prática de compra de voto fortalece a democracia, porque obriga o candidato a conquistar o voto do eleitor por meio de propostas e projetos apresentados em sua campanha eleitoral.

O direito ao voto livre, consciente e soberano é bem juridicamente tutelado que não pode ser objeto de troca por qualquer promessa ou bem. O eleitor deve ter consciência de que o candidato que oferece algo em troca de um voto, encerra nessa negociação, todo o seu compromisso social nos quatro anos de mandato, caso eleito. Ou seja, sua prestação de contas é com o benefício proporcionado individualmente ao eleitor que aceitou a oferta. São quatro anos descomprometido com toda a população, para ao final do mandato, se empenhar unicamente em conquistar seu eleitor com alguma vantagem pessoal. É esse o tipo de candidato que enfraquece a classe política do país.

O candidato que entra na campanha utilizando da compra do voto para se eleger já traz fortes indícios de que será um mau político, já que desde antes de eleito já usou métodos imorais para conquistar o poder. Qual limite teria esse político ao lidar com a coisa pública, se já se mostrou corrupto antes mesmo de se eleger?

Quando a maioria dos eleitores escolhe um candidato por acreditar na sua proposta e dar o seu voto a ele na expectativa de um bom mandato, esse parlamentar ou governante terá um compromisso social em não decepcionar seu público eleitor, se empenhando em governar honestamente em prol do bem comum. O produto final dos seus quatro anos de governo somado às suas novas propostas que serão os fundamentos de sua campanha para ser mais uma vez eleito. Isso engradece o sistema democrático e, por consequência, todo o país.

Não faça do seu voto uma mercadoria. Além de crime eleitoral, você estará se corrompendo e se integrando na base de um sistema corrupto, desonesto e sem escrúpulos, que só faz aumentar as mazelas de nosso país.

Seu voto vale muito mais que qualquer objeto ou vantagem pessoal. Afinal, o voto no Brasil é universal, tem mesmo valor e peso para todos os cidadãos brasileiros, independente de sexo, raça, poder aquisitivo ou religião. Por isso, faça valer o seu direito fazendo uma escolha consciente.

 

 

(*) Hortência Carvalho é chefe do Cartório Eleitoral. Instagram: @hortenciacarvalho2009

JORNAL IMPRESSO