O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, desde abril, uma ação muito importante: a utilização da Taxa Referencial (TR) para a correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta é aumentar o valor do FGTS, a partir de uma revisão ou troca dos índices para a correção do fundo.
Em resumo, a TR define os rendimentos do FGTS desde a década de 1990. Porém, com o passar do tempo, seus índices foram diminuindo e, hoje, a taxa é praticamente nula. Dessa forma, o trabalhador acaba prejudicado porque não recebe sequer a correção de juros ou reposição das perdas inflacionárias. O autor da ação, o partido Solidariedade, aponta a necessidade de outro índice para cálculo, como o INPC.
Até agora, só votaram o relator, o ministro Luís Roberto Barroso e André Mendonça, que o acompanhou no voto. Ambos consideraram que o conjunto da remuneração do FGTS deve ser, no mínimo, igual ao da poupança.
O ministro salientou que não há direito constitucional à correção monetária, mas no caso do FGTS, como o saldo é corrigido por índice inferior ao da poupança, a utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias não é razoável. Para Barroso, a decisão já deve surtir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento da ação.
A expectativa é de que, se o STF aprovar uma nova forma de correção do FGTS, os trabalhadores poderão ter valores atualizados e aumentar seus saldos. Mas o assunto é complicado também para o governo federal, já que oneraria em mais de R$300 bilhões o orçamento da União.
Atualmente, há milhares de processos de revisão do FGTS no Brasil. Como o julgamento ainda não terminou, o STF determinou a suspensão de todas as ações no país até a sua decisão final. Há um longo caminho pela frente. Se você tem dúvidas em relação ao seu saldo do FGTS, procure um advogado.
(*) Renata Cely Frias é advogada em João Monlevade e região e especialista em Direito Previdenciário. OAB/MG: 79846