Atualmente, muitas pessoas optaram por tornarem-se seus próprios patrões, filiando-se ao regime do Microempreendedor Individual, os chamados (MEI). Para se ter ideia, o Brasil já tem mais de 14 milhões de pessoas que optaram por esse regime em atividade.
Porém, muitos têm dúvidas acerca da aposentadoria, principalmente, após a reforma da Previdência, ocorrida em novembro de 2019. Assim várias questões são levantadas como, por exemplo, qual o tipo de aposentadoria o MEI teria direito e se é preciso fazer a complementação da contribuição para se aposentar, já que a contribuição do MEI para o INSS é reduzida a uma alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo.
A contribuição do MEI está incluída no Documento de Arrecadação do Simples (DAS MEI) que o microempreendedor individual deve pagar todos os meses. Ao pagar a sua contribuição mensal, o profissional MEI está contribuindo para o INSS e garantindo o direito à aposentadoria e aos demais benefícios, desde que preenchidos os requisitos. Vale lembrar que, além da contribuição para o INSS, o DAS MEI também inclui o ISS e o ICMS, a depender da categoria do MEI.
Pelas regras definidas pela reforma da Previdência, o MEI só tem direito, em tese, à aposentadoria por idade. Neste caso, os homens teriam que ter 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Já para as mulheres é necessário ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Essas regras são válidas para quem começou a contribuir antes de 12 de novembro de 2019.
O valor da aposentadoria do MEI é de um salário-mínimo por mês. Ele também pode complementar o valor de sua contribuição com mais 15% do salário-mínimo. Só que, a complementação só irá compensar se for para o MEI se aposentar mais cedo com alguma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, ou se o MEI já contribuiu em outro regime.
A complementação também compensaria se, o tempo de contribuição como MEI servisse para antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria em um Regime Próprio (no caso dos servidores públicos) ou para receber uma aposentadoria com valor superior ao salário-mínimo. De toda forma, o mais indicado é que os casos de complementação devem ser indicados por um especialista na área previdenciária.
Cumpridos os requisitos, o MEI também tem direito à Aposentadoria por Invalidez, Salário-Maternidade, Pensão por Morte (garantida aos seus dependentes) e Auxílio-Reclusão (garantido aos seus dependentes). Ou seja, mesmo que o MEI contribua com 5% sobre o valor do salário-mínimo, ele tem direito a todos esses benefícios. É muito importante se informar sobre seus direitos e a sua situação junto ao INS antes de tomar qualquer decisão para se aposentar.
(*) Renata Cely Frias é advogada em João Monlevade e região e especialista em Direito Previdenciário. OAB/MG: 79846