Setembro terminou com dois grandes avanços para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. No dia 15, entrou em vigor a Lei 14.674/2023 que prevê o auxílio aluguel a elas. O texto altera a Lei Maria da Penha, que passa a conceder o benefício para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica por um período de até seis meses.
O auxílio será concedido através de ordem judicial e o valor será decidido com base na vulnerabilidade social da vítima. Isto é, a lei permite que o auxílio-aluguel seja graduado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da vítima. Os recursos para o pagamento poderão vir de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A nova lei está em vigor e possibilita que as vítimas encontrem moradia e abrigo adequados, quando estiverem em situações de ameaça e violência que tornem necessária a saída de seus lares.
Segundo a pesquisa Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil, realizada pelo DataFolha e Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o ano de 2022 registrou o maior percentual de vítimas de diferentes formas de violência doméstica. O perfil majoritário é de mulheres de 16 a 24 anos, negras, com filhos, moradoras de cidades do interior e que foram agredidas em casa por ex-maridos, companheiros ou namorados. Portanto, é necessária toda ajuda para que a mulher em situação de violência tenha condições de sair de casa.
Já no dia 21 de setembro, entrou em vigor a lei 14.682/2023 que criou o selo “Empresa Amiga da Mulher”. A certificação é entregue a estabelecimentos que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Outra vitória!
O selo poderá ser liberado se a empresa cumprir ao menos dois de quatro requisitos que protegem as mulheres: reservar vagas para vítimas de violência doméstica e garantir o anonimato dessa condição; possuir política de ampliação da participação da mulher nos cargos da alta administração da empresa; adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar; garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres na forma do já previsto no artigo 461 da CLT.
Fica já a dica para os empresários e comerciantes monlevadenses irem pensando em aderir a tão boa novidade, o que certamente, além do impacto social positivo, contribuirá para a independência financeira da mulher, auxiliando-a a romper o ciclo da violência e contribuirá para a imagem da empresa/comércio perante a sociedade! Mãos à obra!
(*) Elivânia Felícia Braz é advogada e atual presidente da AMA – Associação Mulheres em Ação de João Monlevade