Desde 1984
Renata Cely Frias
23 de Fevereiro de 2024
Feliz Ano Novo, de novo!!

É isso mesmo: passadas as férias de janeiro e também o carnaval, podemos agora, efetivamente, começar o ano de 2024! E este ano, temos eleições municipais para escolher prefeitos e vereadores em todos os municípios do país. A data marcada para ir às urnas é o dia 6 de outubro. 
Mas, além desse dia, temos outras datas importantes relativas ao calendário eleitoral, às quais eleitores e pretensos candidatos devem estar atentos. Se você necessita tirar o título de eleitor ou fazer a transferência de domicílio eleitoral tem até o dia 8 de maio para solicitar o serviço à Justiça Eleitoral. A data também serve para quem deseja alterar o local de votação. Se houver pendências eleitorais, a regularização deve ser feita dentro do mesmo prazo. 
Para quem deseja se candidatar, a data limite para que candidatos e candidatas tenham domicílio eleitoral na localidade em que desejam disputar as eleições e para estarem com a filiação partidária aprovada na legenda que pretendem concorrer é 6 de abril. O dia ainda marca o prazo final para que partidos e federações obtenham registro dos estatutos junto ao TSE. 
Entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores atuais poderão trocar de partido para concorrer às eleições, sem perder o mandato.  
Já os pré-candidatos e pré-candidatas podem iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos em financiamento coletivo a partir do dia 15 de maio. Entretanto, a iniciativa não pode ser realizada pedindo votos, respeitando todas as regras sobre a propaganda eleitoral na internet.
Entre os dias 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como aos cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
A propaganda eleitoral só poderá ser feita a partir de 16 de agosto, data posterior ao término do prazo para o registro das candidaturas. Antes desse período, qualquer propaganda ou manifestação com pedido explicito de voto pode ser considerada irregular e passível de multa.
Já, a propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro.  
Essas são as datas mais importantes do calendário eleitoral. Para não perder nenhum prazo e não cometer nenhum erro, são imprescindíveis às assessorias jurídicas e de marketing para os que querem se candidatar.  
Enfim, que possamos todos nós, eleitores (as) e candidatos (as), vivenciarmos um ano eleitoral pacífico e livre de notícias falsas, para exercermos o nosso pleno direito ao voto, com liberdade e autonomia.  

 

(*) Renata Cely Frias é advogada em João Monlevade e região, especialista em Previdenciário e Eleitoral. OAB/MG: 79846

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