Desde 1984
Renata Cely Frias
24 de Abril de 2020
Contratos na pandemia

Não tem como negar: a pandemia de Covid-19, decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março, teve forte efeito colateral sobre a receita das empresas e também na renda das famílias. Diante desta nova realidade, vários acordos foram firmados e medidas provisórias editadas para manter a sustentabilidade das empresas, além de garantir o acesso a serviços aos consumidores em dificuldades financeiras. 

Em relação aos serviços essenciais, por exemplo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu o corte na luz de clientes inadimplentes por 90 dias. Os serviços de Internet e telefone, que também são considerados essencais, terão garantia de continuidade, conforme acordo firmado entre a Anatel e as operadoras de telefonia que têm oferecido alternativas para clientes em dificuldade financeira: parcelamento das faturas em aberto em até dez vezes, isenção de juros e multas e prazo extra de prestação do serviço para inadimplentes. 

Outro setor que têm dado o que falar, é o caso das escolas particulares. A oferta de aulas on-line no lugar das presenciais tem suscitado um debate sobre concessão de descontos nas mensalidades escolares. O assunto, que já virou tema de projetos de lei em várias assembleias estaduais, agora é alvo de discussão no Senado. Em resumo, os textos defendem descontos lineares entre 30% e 50% sobre o valor a ser pago. No entanto, especialistas em defesa do consumidor e as instituições de ensino defendem que as negociações sejam feitas caso a caso. Agora, quem contratou pacote por meses em academias pode pedir cancelamento do contrato e suspensão do pagamento de mensalidades a vencer. Também é possível negociar a reposição de aulas e postergação do contrato. Em cursos, como de idiomas, outra opção é a oferta do serviço on-line.

Preocupados também com a inadimplência, alguns bancos abriram a possibilidade de prorrogação, por até 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos que estejam em dia. Mas, a concessão do benefício depende de análise do banco e, em muitos casos, significará pagar mais juros, além de multa. Quanto aos aluguéis, residenciais ou comerciais, não há regra específica a ser aplicada, diante dos efeitos econômicos da pandemia. A orientação é que seja feita a negociação, caso a caso, entre proprietários e inquilinos. 

De toda forma, isso é muito novo para todos, sendo que ninguém estava preparado ou amparado para viver uma crise nessa proporção. O conselho de todos os especialistas é que tenhamos bom senso: negociar o que puder ser negociado, lembrando que o outro contratante também pode estar passando por dificuldades. Não devemos, ainda, nos esquecer de que a pandemia vai passar e as contas vão vencer! Por isso, fique em casa, cuide de sua família e pague o que puder para não acumular. Qualquer dúvida, consulte um advogado!



(*) Renata Cely Frias é advogada em João Monlevade e cidades da região: [email protected]. OAB/MG 79846.

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