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Hortência Carvalho
15 de Julho de 2022
Voto em trânsito nas eleições 2022

O calendário eleitoral deste ano prevê, a partir do mês, o prazo para se requerer o voto em trânsito. Essa opção é válida para os eleitores que não estiverem no município em que votam nos dias das eleições: 02 e 30 de outubro e que queiram votar onde estiverem. Mas, para exercê-lo, é preciso se cadastrar previamente perante a Justiça Eleitoral. Só será possível votar em trânsito nos municípios com mais de 100 mil eleitores. 

Logo, já sabemos que João Monlevade e todas as demais cidades do Médio Piracicaba não receberão eleitores para votar em trânsito. Mas vale lembrar que qualquer eleitor daqui ou de qualquer cidade do país poderá requerer o voto em trânsito, desde que escolha um município com mais de cem mil eleitores.

O prazo para o cadastro será de 18 de julho até o dia 18 de agosto. Os interessados poderão procurar qualquer cartório eleitoral, com documento de identificação com foto, para fazer o requerimento. O atendimento será exclusivamente presencial, não haverá cadastramento pela internet.

Pode se cadastrar para votar em trânsito em um dos turnos, ou nos dois, como preferir. O eleitor que se cadastrar e não comparecer naquela cidade para votar no dia da eleição, deverá justificar seu voto. Uma vez cadastrado para votar em trânsito, estará automaticamente desabilitado para votar no seu município de origem nessa eleição. 

Os eleitores que pedirem para votar em trânsito dentro do seu próprio Estado, poderão votar para todos os cargos. Se em Estado diferente do seu, poderão votar somente para Presidente. Isto porque o eleitor só pode votar nos candidatos de sua circunscrição eleitoral. Assim, eleitor que vota em Minas, só pode votar nos candidatos de Minas. Por isso, não há voto em trânsito em eleições municipais. 

O voto em trânsito é uma oportunidade dada ao eleitor que não fez a sua transferência no prazo do fechamento do cadastro, ou mesmo, àquele que estará temporariamente fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Ao invés de justificar o seu voto, poderá votar se planejar com antecedência e requerer a troca temporária do seu local de votação em tempo hábil.

Infelizmente, nosso sistema ainda não permite votar em lugares diversos de nosso domicílio eleitoral. Isso, porque as urnas eletrônicas são programadas para receberem os votos somente dos eleitores daquela determinada seção eleitoral. Como ela não está conectada à internet ou a qualquer outra rede, não tem capacidade para comportar os dados de todos os eleitores de um determinado Estado, ou mesmo do país. 

De qualquer forma, a oportunidade de votar em trânsito movimenta um grande número de eleitores, o que prova que o brasileiro sabe valorizar o seu direito de escolha e se programa para exercê-lo, independentemente de onde estiver.


(*) Hortência Carvalho é chefe do Cartório Eleitoral. Instagram: @hortenciacarvalho2009

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