Desde 1984
Elivânia Felícia Braz
24 de Fevereiro de 2023
Assédio? Importunação Sexual?

O carnaval acabou, mas sempre é tempo de informação! Durante todo o período festivo ouvimos muito a palavra assédio. Mas o termo assédio é o correto? É muito importante estabelecermos a diferença entre importunação sexual e assédio.
Resumidamente, assédio sexual é uma prática criminosa, inclusive com repercussões trabalhistas e morais, que acontece necessariamente dentro de uma relação de hierarquia, em razão de cargo ou função no estabelecimento laboral. Embora no dia-a-dia a palavra assédio seja usada de forma mais abrangente e se refira popularmente a qualquer tipo de abordagem não desejada, há diferença na legislação, inclusive no tipo de pena para cada crime. Para o Código Penal, esse é o crime que acontece especialmente no ambiente de trabalho, quando quem o pratica tem uma posição de superioridade hierárquica em relação à vítima.
 O objetivo é conseguir um favorecimento sexual por conta dessa posição e pode variar de abordagens grosseiras a propostas inadequadas que constrangem, amedrontam e ameaçam.
O que acontece na rua, no transporte público, e no carnaval como o beijo roubado, o puxão de cabelo, puxão de roupa, passar a mão, apalpar, lamber, a “encoxada”, é importunação sexual. Um crime diferente do assédio.  Então é importante conhecer a diferença. 
A importunação sexual foi incluída no nosso Código Penal em 2018, com previsão de pena entre um e cinco anos, se não constituir em caso mais grave. Isso aconteceu um ano após um caso de grande repercussão nacional, ocorrido em um ônibus de São Paulo, onde um homem ejaculou no pescoço de uma mulher. Mesmo preso em flagrante, ele foi liberado depois de uma audiência na qual o juiz não entendeu que poderia ser enquadrado como crime de estupro. 
Em 2018, a conduta não estava prevista na lei. Houve muita discussão sobre se era estupro ou uma importunação ofensiva ao pudor, conduta de contravenção penal que até já foi retirada da lei. Essa discussão impulsionou a alteração legal.
A importunação sexual, então, consiste em praticar um ato libidinoso, de cunho sexual sem o consentimento da vítima. E a diferença da importunação para o estupro? No estupro estes atos de cunho sexual são praticados mediante violência ou quando a vítima não consegue manifestar o seu consentimento! Uma mulher que esteja inconsciente, por exemplo.
O que diferencia a importunação do estupro, então, é que na primeira não há violência física ou ameaça e, comparada ao assédio, não há uma relação hierárquica ou de subordinação. Entretanto, conhecendo ou não as diferenças entre os tipos de crime, o importante é não se calar, em nenhuma hipótese. Na rua, no transporte público, nos espaços públicos ou privados, é importante acionar a polícia imediatamente, fazer a denúncia e o registro da ocorrência. Em qualquer situação, denuncie! Ligue 180 ou 190. E quem presenciar qualquer situação do tipo, não se cale. 

 

(*) Elivânia Felícia Braz é advogada e presidente da AMA - Associação Mulheres em Ação de João Monlevade

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