Desde 1984
Renata Cely Frias
20 de Outubro de 2023
Direitos das mulheres com Câncer

Com o mês de outubro, surgem as campanhas de conscientização sobre o câncer de mama, destacando, principalmente, a prevenção e o diagnóstico precoce para a cura. Isso é fundamental porque esse tipo de câncer é o mais frequente e letal entre as brasileiras, depois do câncer de pele não melanoma. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), a estimativa entre 2023 e 2025 é de 73.610 novos casos.
Você sabia que a paciente com câncer de mama tem alguns direitos assegurados por lei?  Existem várias garantias de acesso ao tratamento e benefícios a quem é diagnosticado com a enfermidade: desde o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, além da parte tributária que dá isenção de imposto de renda. Além disso, o trabalhador pode sacar o FGTS em caso de diagnóstico de câncer independentemente do tipo. A lei 13767/2018 regulamenta a ausência dos trabalhadores para a realização de exames: assim, empregados podem faltar ao trabalho por até três dias (a cada 12 meses trabalhados) para fazerem os exames preventivos. 
 Sobre o acesso ao diagnóstico e tratamento, a Lei 14.355/22 ampliou o texto da Lei da Mamografia de 2008 que trata da prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres de colo de útero e de mama pelo SUS. A legislação anterior assegurava os exames mamográficos nas mulheres a partir de 40 anos. A nova lei ampliou esse critério: agora, a mamografia pode ser feita por todas a partir da puberdade. Ainda, o texto incluiu procedimentos necessários para diagnóstico dos cânceres de colo uterino e colorretal. 
Caso a paciente tenha suspeita de câncer de mama, ela tem o direito a fazer esses exames em até 30 dias. Se o diagnóstico se confirmar, o tratamento deve ser iniciado em no máximo 60 dias, seja pelo SUS ou por plano de saúde. As que precisem fazer mastectomia têm assegurado o direito a cirurgias reparadoras.  A maioria dos procedimentos relacionados ao câncer de mama estão previstos no rol da ANS e devem ser cobertos pelo plano de saúde. 
O diagnóstico precoce sempre será principal bandeira do outubro rosa. Todavia, a informação sobre os direitos assegurados também é importante, pelo amparo necessário a quem passa por este momento tão delicado. Em caso de dúvidas, procure um advogado.  

 

(*) Renata Cely Frias é advogada em João Monlevade e região e especialista em Direito Previdenciário. OAB/MG: 79846

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